05 de junho de 2022
3 MIN. READ
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Quando você finalmente encontra a casa dos seus sonhos, contrata um financiamento imobiliário e já está pronto para ter o seu próprio ninho, uma dúvida pousa em sua cabeça, “será que posso cancelar este tal de Seguro Habitacional ou ele é obrigatório?”.
No Brasil, existem alguns seguros cuja contratação é obrigatória, um deles é o Seguro Habitacional, cuja compulsoriedade foi determinada pela Lei 9.514/97, reforçada na Resolução 4.676/18 do Banco Central e tem vigência desde o início do seu financiamento até o pagamento da última parcela.
Por exemplo, se você parcelou o seu imóvel em 20, 25 ou 30 anos, durante todo este período você e seu lar deverão ficar protegidos.
Neste outro artigo você vai poder entender como este seguro visa resguardar tanto o comprador quanto o imóvel, afinal, estamos falando de um financiamento de longo prazo, que envolve riscos tanto para as instituições que estão financiando, quanto para quem está adquirindo o imóvel.
Mas não se esqueça, o Seguro Habitacional não precisa ser contratado pelo mesmo banco em que você financiou seu imóvel, ok?
Agora que você já sabe que o Seguro Habitacional incluso na sua prestação é previsto por lei, não existe a possibilidade de efetuar o cancelamento.
Mas e aqueles outros seguros que apareceram na sua parcela? Será que eles também são obrigatórios? A resposta é simples: não.
Dos seguros que podem ser incluídos no seu financiamento sem aviso prévio, apenas o Seguro Habitacional é obrigatório, sendo ele materializado por meio de duas coberturas, a de Morte ou Invalidez Permanente (MIP) do titular do financiamento e a de riscos de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) para garantir a integridade física do imóvel caso ocorram avarias por fatores externos, como enchentes.
Sabe a questão da obrigatoriedade do Seguro Habitacional que vimos anteriormente? Pois bem, ela foi determinada pelos órgãos reguladores do mercado de seguros.
Ou seja, eles nada mais são do que um conjunto de instituições e entidades que formam o Sistema Financeiro Nacional (SFN), e é por meio dele que pessoas, empresas e o Governo movimentam dinheiro, investem e quitam suas dívidas. São eles também os responsáveis por fiscalizar e criar leis e resoluções relacionadas a seguros.
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de Seguros Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Além da SUSEP, existe o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), uma autarquia também vinculada ao Ministério da Economia. Este é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
O objetivo principal do seguro é proteger você e o seu imóvel de prováveis danos que possam surgir, por isso, é importante ter total conhecimento de quais serão os benefícios e as coberturas que você vai ter por esse serviço.
A bem.te.vi é uma startup de seguros habitacionais que chegou para ajudar todos aqueles que possuem um financiamento imobiliário a viverem uma experiência mais justa e transparente.
E aí, vamos voar juntos?
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